Na extinção do contrato de trabalho por falecimento o campo 25 (Data do aviso prévio) da TRCT deve ficar em branco ou preencher com a data do falecimento?
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Não há como informar no campo 25 a data do aviso prévio na rescisão por falecimento, vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão contratual. Portanto, entendemos que o correto é deixá-lo em branco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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