Funcionário admitido dia 20/09/2015, até quando ele pode sair de ferias sem que a empresa tenha que pagar em dobro?
Esclarecemos que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Assim, até o dia 19.09.2017 este empregado deverá ter gozado suas férias para que a mesma não seja remunerada em dobro.
Base Legal – Art.134 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO