Desconto de horas negativas
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Empresa pode descontar o acumulo de horas negativas que o funcionário somou ao longo dos anos na empresa, em virtude da demissão. Como proceder?

Considerando que se trata do chamado banco de horas negativo, informamos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, essas horas não poderão ser descontadas na rescisão.

Orienta-se também consulta junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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