Empresa pode descontar o acumulo de horas negativas que o funcionário somou ao longo dos anos na empresa, em virtude da demissão. Como proceder?
Considerando que se trata do chamado banco de horas negativo, informamos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, essas horas não poderão ser descontadas na rescisão.
Orienta-se também consulta junto ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO