Funcionário pediu demissão alegando ser contratado por outra empresa, como proceder em relação ao aviso prévio?
Nos casos de pedido de demissão por parte do empregado, competirá a este cumprir seu aviso prévio na integralidade, caso não o faça, por força do artigo 487 § 2º da CLT, a empresa, caso queira, poderá efetuar o desconto do aviso prévio relativo a 30 dias.
Nos casos de pedido de demissão, não se aplica a regra prevista na Súmula 276 do TST, ou seja, a carta do futuro empregador com efeitos de liberação da obrigação do cumprimento do aviso, salvo se a convenção coletiva dispuser de regra distinta.
FONTE: Consultoria CENOFISCO