Profissional liberal recolhe a contribuição como autônomo pelo teto mesmo não alcançando o total da receita. Poderá recolher sobre a receita líquida ocorrida no mês?
Esclarecemos que o salário de contribuição do segurado contribuinte individual é remuneração a auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Assim, o autônomo recolherá sua contribuição previdenciária sobre o total da remuneração do mês, sempre limitada ao teto do salário de contribuição.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55, III, “d”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO