Empresa deve registrar na CTPS o percentual e o valor da insalubridade recebida pelo funcionário?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, o orientamos que esse adicional de insalubridade seja anotado no campo de "Anotações Gerais" como parte integrante da remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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