Encargos de prestação de serviço do MEI
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Empresa possui prestador de serviços MEI na área de moto frete, qual o encargo que temos que efetuar e em que código?

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% sobre o valor do serviço. conforme art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 ( redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).

Qualquer outro serviço prestado pelo MEI ( microempreendedor individual) que não seja os serviços mencionados, a empresa contratante não terá o encargo patronal.

Vale ainda informar que não há retenção de 11% na prestação de serviços do MEI.

O serviço de moto frete quando prestado pelo MEI, não terá a responsabilidade de recolhimento por parte da empresa tomadora dos serviços.

Considerando que tivesse nos serviços elencados prestados pelo MEI, a empresa tomadora deveria recolher os 20% da parte patronal com o código da GPS 2100.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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