Gestante comete falta grave
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Funcionária que apresentou atestado falso, conforme comprovação emitida pelo Hospital, e que se diz gestante, mas não entregou comprovante da gestação, pode ser demitida por justa causa, sendo obrigatório o exame demissional?

Esclarecemos que o empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa, ou seja, pelo cometimento de falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.

Constitui falta grave a prática de qualquer ato a que se refere o art. 482 da CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

Desta forma, se tem a empresa comprovação de que o atestado médico fornecido é falso, mesmo estando à empregada gestante, a justa causa poderá ser aplicada.

O exame médico demissional é obrigatório salvo se o último exame médico ocupacional estiver nos prazos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº07, item 7.4.3.5.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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