Na abertura da CEI para obra física ou jurídica, deve ser feito a GFIP sem movimento, qual a base legal?
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Esclarecemos que feita a abertura da matrícula CEI se a obra for executada exclusivamente mediante contratos de empreitada parcial e se empreitada, o responsável por ela deverá emitir uma GFIP identificada com a matrícula CEI, com a informação de ausência de fato gerador (GFIP sem movimento).

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.327 e 383.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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