Adicional de periculosidade para o motociclista
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Qual a lei que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade para motociclistas?

Esclarecemos, conforme art.193 da CLT que são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Conforme NR 16 as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Não são consideradas perigosas, para efeito do anexo V da NR 16:

• a) utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

• b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

• c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

• d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Lembramos, que somente o médico ou engenheiro do trabalho mediante laudo é quem poderá determinar se a atividade exercida terá direito ao adicional de periculosidade.

Base Legal – Art.195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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