Empresa pode alterar o controle de ponto do eletrônico para o manual, como proceder?
Esclarecemos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.
Desta forma, não existe qualquer impedimento na alteração do tipo de marcação de ponto, podendo a empresa deixar de usar o registro de ponto eletrônico e utilizar o registro de ponto manual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO