Desconto do IRRF de funcionários aposentados
Voltar

Como proceder o desconto do IRRF para funcionários aposentados ou maiores de 65 anos na Folha de Pagamento?

Esclarecemos que conforme o art. 39, XXXIV do Decreto n° 3.000/1999 não entrarão no cômputo do rendimento bruto os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de isenção da tabela progressiva, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

Excedido esse limite estará sujeito o contribuinte ao cálculo normal de IRRF de qualquer outro empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•