Empresa possui menor aprendiz cadastrado na Matriz e pretende transferir para a filial, como proceder?
O menor aprendiz possui contrato de aprendizagem que não pode ultrapassar dois anos. O § 2º do art. 469 da CLT permite a transferência de trabalhadores desde que seja de uma localidade para outra o que se sujeita ao adicional de 25% quando for provisória.
Quando se tratar de aprendizes não é possível a transferência na vigência do contrato de aprendizagem.
A cota de aprendizagem é por estabelecimento o que torna possível a transferência nas hipóteses do art. 433 da CLT após encerrado o contrato de aprendizagem.
FONTE: Consultoria CENOFISCO