Serviços prestados por pessoa física deverá ter a emissão de nota fiscal ou RPA para retenção. Qual a situação que pode ter recibo sem retenção?
Os serviços prestados por pessoa física à pessoa jurídica devem obrigatoriamente ser objeto da retenção previdenciária de 11% conforme aponta o artigo 65, II, b da IN RFB 971/2009. Nesse sentido caberá à fonte pagadora além de fazer a retenção, efetuar o recibo de prestação de serviços e informar em SEFIP.
Somente não haverá a retenção na fonte, se o prestador de serviços comprovar que no mês em questão já contribui para o INSS pelo teto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO