Empresa pode fazer pagamento de rescisão de Contrato pela Câmara Arbitral? Qual a legalidade?
A legislação trabalhista vigente não faz menção expressa à procedimentos via câmara arbitral.
A partir de 11.11.2017 com o inicio da mudança da CLT, o artigo 507 A passa a vigorar assim:
“Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”
Para os demais empregados, recomenda-se aguardar novas disposições do Ministério do trabalho que trate do tema.
FONTE: Consultoria CENOFISCO