Funcionário com 30 anos de empresa, perdeu a CTPS e apresentou uma nova, devemos fazer todas as anotações de salário ou apenas as últimas?
O empregado que extravia a CTPS deve registrar o fato em Delegacia de Polícia e obter Boletim de Ocorrência conforme o que declarar a autoridade policial.
Em seguida obtém perante o Ministério do Trabalho Emprego (MTE) ou por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou Poupatempo, uma nova CTPS. O empregador atual deve fazer todas anotações conforme prontuário funcional que deve estar atualizado.
Os vínculos anteriores devem constar da nova CTPS sem a necessidade de ordem cronológica, a menos que o empregado tenha essas informações em currículo já que é ele que vai recuperar os registros em cada empresa que trabalhou.
FONTE: Consultoria CENOFISCO