Funcionária afastada por licença maternidade durante 120 dias. Após o termino da licença tirou férias por 30 dias, poderá ser demitida no retorno?
Não existe previsão legal de gozar férias após a licença maternidade de 120 dias desde que a empregada seja comunicada com trinta dias antes de cessar o benefício.
Cessando o benefício retorna ao trabalho com o ASO apto, conforme o item 7.4.3.3 da NR 7, quando é comunicada das férias pelo empregador de acordo com o art. 135 da CLT, devendo trabalhar 30 dias e depois gozar as férias.
Caso as férias sejam concedidas a partir do dia seguinte ao da cessação da licença maternidade (120 dias), desde que atendidos os procedimentos acima mencionados, a trabalhadora goza os 30 dias de férias em seguida, sem retornar ao trabalho, considerando todo o período de afastamento (120 + 30) devendo nesse caso, fazer exame de retorno no dia seguinte ao término das férias para retornar ao trabalho.
Ressaltamos que o mais adequado é retornar ao trabalho após os 120 dias da licença maternidade, fazer o exame de retorno para depois ser comunicada das férias com base no art. 135 da CLT.
Reproduzimos a seguir o item da NR 7 acima mencionado:
“7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO