Empresa no pagamento de autônomo por meio do RPA desconto 11% de INSS e recolhe 20% de patronal, deve pagar também terceiros, 5,8%, e RAT/FAP, de 1,5%?
Sobre o pagamento para autônomo mediante RPA, a empresa desconta 11% de INSS limitado ao teto máximo de salário de contribuição e paga apenas 20% de contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração total, conforme artigo 22, inciso III da lei 8.212/91.
Não tem que pagar terceiros (5,85%), e RAT/FAP de 1,5%, conforme questionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO