Retirada de pró-labore após aposentadoria
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Sócio administrador com retirada de pró-labore após aposentar pode deixar de contribuir para o INSS, qual a base legal?

O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigente, diretores ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi atribuída.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto na legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio fará ou não jus a retirada de pró-labore.

De acordo com o artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o segurado aposentado é um segurado obrigatório, não deve deixar de contribuir sobre o pró-labore.

A solução de consulta COSIT nº 120/2016, disciplina que o sócio administrador é um segurado obrigatório como contribuinte individual.

Portanto, preventivamente aconselhamos o sócio administrador mesmo sendo aposentado, deve continuar a contribuir para o INSS, sobre uma retirada mínima a título de pró-labore.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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