A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Esse adiantamento deve coincidir com férias ou a empresa pode a seu critério determinar os meses a serem adiantados aos funcionários, independente de férias?
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Quando o empregado requerer junto com as férias, a empresa tem que concedê-lo.
Existem situações em que existe previsão na convenção coletiva , sobre o prazo do pagamento da 1ª parcela do 13º salário, devendo a empresa conceder.
Outra hipótese, a empresa desde que o empregado não requereu junto com as férias, não existindo previsão na convenção coletiva, a empresa pode conceder a 1ª primeira parcela do 13º salário aos seus empregados entre os meses de fevereiro a novembro.
Portanto, é possível a situação mencionada.
Base Legal: art. 4º do Decreto nº 57.155/65.
FONTE: Consultoria CENOFISCO