Empresa oferece os benefícios, vale transporte, Assistência Médica, Assistência odontológica sem desconto no salário, entretanto, pretende descontar os percentuais legais, inclusive dos celulares para uso profissional, como proceder?
Vale Transporte
A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de até 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser descontado o valor real do vale-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.
Caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real do vale-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.
Desta forma, entendemos que para que a empresa venha aplicar a lei, deverá agregar o valor ao salário e após comunicação aos empregados poderá vir a efetuar o desconto.
Base Legal - Lei nº7.418/85, Decreto nº95.247/87.
Assistência Médica e Odontológica
Quando do fornecimento de assistência médica e odontológica, caberá ao empregador estabelecer ou não os descontos, bem como o limite visto que é um benefício dado ao empregado por liberalidade do empregador ou por cláusula inserida em documento coletivo, visto que a legislação é omissa quanto a concessão deste benefício.
Assim, entendemos que uma vez não aplicada a política de desconto, nos moldes do art.468 da CLT, não poderá a empresa vir a fazer o desconto por caracterizar uma alteração salarial com prejuízo ao empregado.
Considerando que a empresa não libera o uso de celular nas dependências da empresa pelos seus empregados entendemos que neste caso a empresa não poderá efetuar o desconto uma vez que deve deixar à disposição do empregado um telefone para contato externo e muitas vezes não existe um telefone fixo para contato apenas um celular.
FONTE: Consultoria CENOFISCO