Qual o prazo de validade do acordo da PLR?
A Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 12.832/2013 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas como instrumento de integração entre o capital e o trabalho, e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da CF.
O art. 3º, § 2º, da Lei 10.101 dispõe que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil.
O prazo do acordo é anual podendo ser estabelecido em até dois anos o que dependerá do acordo coletivo de trabalho do sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO