Direito do funcionário estudante
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Funcionário ingressou na faculdade e não poderá cumprir o horário integral, qual o direito do funcionário estudante, como proceder?

Informamos que nos termos do artigo 427 da CLT, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para frequentar as aulas.

Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver em uma distância maior que 2 (dois) quilômetros e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

Para os empregados maiores de idade, a legislação não garante tal direito, ficando a critério das partes (empregador e empregado) firmarem acordo nesse sentido ou previsão em documento coletivo da categoria.

Outrossim, poderá a empresa reduzir a jornada de trabalho do empregado porém, a redução salarial somente mediante acordo do sindicato da categoria, conforme art.7, VI da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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