Funcionário ingressou na faculdade e não poderá cumprir o horário integral, qual o direito do funcionário estudante, como proceder?
Informamos que nos termos do artigo 427 da CLT, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para frequentar as aulas.
Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver em uma distância maior que 2 (dois) quilômetros e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.
Para os empregados maiores de idade, a legislação não garante tal direito, ficando a critério das partes (empregador e empregado) firmarem acordo nesse sentido ou previsão em documento coletivo da categoria.
Outrossim, poderá a empresa reduzir a jornada de trabalho do empregado porém, a redução salarial somente mediante acordo do sindicato da categoria, conforme art.7, VI da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO