Marcação de ponto do empregado doméstico
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É obrigatório o controle e marcação de ponto dos empregados domésticos, no caso de caseiros, que dormem no local de trabalho, como proceder?

Informamos que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Mesmo em se tratando de empregados que dormem no local de trabalho o controle de jornada de trabalho deverá ser feito.

Base Legal – Lei Complementar nº150/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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