Vale transporte para idosos
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Funcionários com idade acima de 65 anos, que possuem livre acesso a transportes públicos, a empresa é obrigada a pagar o VT?

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, entendendo-se como deslocamento, a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Além disso, para exercer seu direito de receber o vale-transporte o empregado deverá informar ao empregador, por escrito (declaração):

- seu endereço residencial; e
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Nesta mesma declaração, o empregado deverá firmar compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Assim, caso o empregado não cumpra o compromisso firmado e utilize o vale-transporte para outras finalidades estará cometendo falta grave perante a legislação trabalhista.

Em relação ao empregado que possua 65 anos, entendemos que o mesmo poderá optar em utilizar o vale-transporte ao invés de apresentar seus documentos ao cobrador , ou documento exigido para tal finalidade para fins de obtenção da isenção da tarifa do transporte público.

Porém, se esse mesmo empregado fizer a opção pelo recebimento do vale-transporte e mesmo assim utilizar-se da isenção do transporte público pela idade que possui, estará cometendo falta grave, sujeito a despedida por justa causa.

Dessa forma, o correto seria que a empresa entrasse em contato com o referido empregado e oriente o mesmo sobre tal situação, ou seja, verifique se realmente ele continuará pedindo o vale transporte ao invés do benefício da isenção, cumprindo assim, o compromisso firmado na declaração acima citada ou, caso queira continuar usufruindo do benefício da isenção, o empregador deverá proceder na alteração no seu termo de opção do vale-transporte, fazendo constar que não precisa do benefício, pois faz jus a isenção do transporte público.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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