Contratar vigilante armado
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Empresa pretende contratar um vigilante armado, qual o procedimento?

Determina o art. 16 da Lei nº 7.102/83 que para o exercício da profissão o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

- ser brasileiro;
- ter idade mínima de 21 anos;
- ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da legislação;
- ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

O exame de sanidade física e mental será realizado de acordo com o disposto em Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, e o exame psicotécnico será realizado conforme instruções do Ministério do Trabalho e Emprego.

O vigilante deverá submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como manter-se adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional:

- não ter antecedentes criminais registrados ; e
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ( CTPS)

A Portaria DPF nº 3.233/12 determina que os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua CTPS, a ser executado pela Delegacia Controle de Segurança Privada (DELESP) ou Comissões de Vistoria (CV), por ocasião do registro do certificado de curso de formação, com o recolhimento da taxa de registro de certificado de formação de vigilante.

É assegurado ao vigilante, conforme estabelece art. 19 da Lei nº 7.102/83 e o art. 20 do decreto nº 89.056/83:

a) uniforme especial aprovado pelo Ministério da Justiça, as expensas do empregador, que deverá ser utilizado somente quando em efetivo serviço;

b) porte de arma calibre 32 ou 38 e utilização de cassetete de madeira ou borracha, quando no exercício da atividade de vigilância e somente no local de trabalho;

c) prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância;

d) seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.

Convém a empresa verificar se há na convenção coletiva algo mais benéfica prevista na legislação , pois os direitos e obrigações são iguais aos previstos na CLT.

Importante verificar a Norma Regulamentadora nº 16 no Anexo 3.

Base Legal : Lei nº 7.102/83 e o Decreto nº 89.056/83.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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