Funcionário é obrigado a guardar os canhotos emitidos pelo ponto eletrônico?
Esclarecemos que não existe obrigação, porém, orienta-se que sim para que haja comprovações no caso de não pagamento de hora extra, adicional noturno, o comprovante é uma prova.
Caso o pagamento de suas horas extras e adicionais noturnos tenham sido feitos de forma correta, não haverá necessidade de guardar o comprovante. Caso o pagamento não seja feito na forma correta, é importante guarda-lo para efeito de comprovação em reclamações trabalhistas. O empregado pode reclamar direitos de até 5 anos anteriores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO