O valor do INSS que a empresa recolhe pode ser compensado do valor do INSS que o funcionário paga?
Infelizmente não há como compensar este valor da contribuição previdenciária do empregado na contribuição do empregador, vez que a seguridade social é custeada por toda sociedade, assim, o custo que o empregador paga e que o empregado paga servem para financiar a previdência social, a assistência social e também a saúde em nosso país, entendimento que decorre da leitura do artigo 195, incisos I, letra "a" e II da Constitucional Federal de 1988.
FONTE: Consultoria CENOFISCO