Recolher o INSS como facultativo
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Ex-funcionário que está recebendo o seguro-desemprego pode recolher INSS como facultativo, pode perder o benefício?

Se esta pessoa não está laborando poderá optar pelo recolhimento previdenciário na qualidade de segurado facultativo sem problemas, mesmo que esteja recebendo seu seguro-desemprego, pois segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, assim esse recolhimento não lhe causará a perda do direito ao benefício, que somente se daria se ele estivesse exercendo algum trabalho com ganho.

O Decreto nº 3.048/1999 define o que se considerada segurado facultativo perante a legislação previdenciária, conforme segue:

“Art. 11 - É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”.

Neste caso se essa pessoa quer recolher ao INSS poderá se socorrer desta situação e utilizar um dos seguintes códigos de pagamento de GPS, de acordo com a situação prevista abaixo:

1406.......................Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP
1457.......................Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1473.......................Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) -Recolhimento Mensal -NIT/PIS/PASEP
1490.......................Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

As opções acima referidas referem-se a previsão contida na Lei Complementar n. 123/2006, que alterou as Leis 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefícios), será de 11% (onze por cento), sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição do segurado que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Em outros termos, o segurado facultativo, que não tencionar perceber a aposentadoria por tempo de contribuição (com 35 anos de tempo de serviço), e que recolha sobre o valor de um salário mínimo (atualmente R$ 880,00), poderá optar pela alíquota de 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, não necessitando recolher o importe de 20%, alíquota geral desta categoria de segurados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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