Reintegração de funcionária
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Ao reintegrar funcionária que foi dispensada e depois da dispensa comunicou a que estava grávida, devem ser pagos os salários e recolhimentos do período entre a dispensa e a reintegração. Como proceder quanto ao FGTS e multa de 40%?

A legislação trabalhista não trata da questão, portanto é omissa.

Quando o tema é trata em processos judiciais, na imensa maioria das vezes os juízes determinam que as empresas devam pagar os salários do período de afastamento do empregado, contudo também podendo descontar nas remunerações devidas desse período e nos salários futuros, um percentual (normalmente 30%) em relação às verbas rescisórias ais quais o empregado se obrigada a devolver quando é reintegrado.

Assim, concluímos e aconselhamos a empresa a proceder ao pagamento dos salários devidos no período do afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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