Revisão de benefício a cada cinco anos, qual a base legal?
Voltar

O beneficiário da Previdência Social estará sujeito a perícia convocada PS. quando o benefício a ele concedido, for de caráter temporário ou transitório, como nos casos de auxílio doença aposentadoria por invalidez e outros (Decreto 3048/99, arts. 46, 77 e 78).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•