Funcionária do MEI recebe o salário-maternidade da empresa ou do INSS?
Informamos que o salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social.
Assim, quando do afastamento da empregada a mesma deverá dirigir-se diretamente à Previdência Social a fim de solicitar o seu benefício.
Base Legal – Lei nº8.213/91, art.72, §3º alterado pela lei nº12.470/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO