Funcionário sofreu acidente de trabalho e foi afastado por 30 dias, porém a Previdência Social não reconheceu a incapacidade e não concedeu beneficio, tem a estabilidade de emprego?
Esclarecemos que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, contada a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Assim, de acordo com o caso em tela, se o empregado não veio a receber o benefício previdenciário não há estabilidade, salvo se assim a convenção coletiva determinar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO