Direito às férias
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Funcionária que saiu de licença maternidade perde o direito das férias que venceu quando estava de licença. Quais os motivos ou afastamentos a funcionária perde esse direito?

AQUISIÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

O empregado somente adquire direito às férias depois de transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, previstas no art. 130 da CLT.

Período Aquisitivo de Férias

É o período de 12 (doze) meses trabalhados pelo empregado, para que adquira o direito ao gozo de férias.

Período Concessivo de Férias

É o prazo de 12 (doze) meses subsequentes ao término de um período aquisitivo, onde o empregador deverá conceder as férias do empregado. Observe-se que o empregado deverá sair de férias e voltar das mesmas dentro deste prazo de 12 (doze) meses.

O período da licença-maternidade é de 120 dias e sem prejuízo do salário,conforme artigo 392 da CLT, portanto, é licença remunerada, sendo contada como interrupção do contrato de trabalho.

Neste caso, o período aquisitivo de férias que vence durante o período da licença-maternidade, dá continuidade, não há paralisação, por se tratar de interrupção contratual.

O trabalhador só perde o período aquisitivo de férias quando se afastar em benefício do auxílio-doença comum ou auxílio-doença acidentário, cujo benefício seja superior a 6 meses dentro do respectivo período aquisitivo- artigo 133, inciso IV da CLT.

Perde também o direito às férias o trabalhador que faltar ao serviço sem justificativa por mais de 32 dias dentro do respectivo aquisitivo de férias, com base no artigo 130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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