Funcionário estava afastado por acidente de trabalho, porém, a situação dele tornou-se aposentadoria por invalidez provisória. Empresa deve recolher o FGTS durante esse período?
A legislação do FGTS determina o recolhimento do FGTS apenas durante o afastamento por acidente do trabalho (auxílio*-doença).
A concessão da aposentadoria por invalidez, suspense o contrato de trabalho (artigo 475 da CLT e Súmula 160 do TST), suspendendo assim também o recolhimento de FGTS enquanto durar a aposentadoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO