Contribuinte individual
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Profissional liberal que atende convênios e particular, qual o percentual do INSS e o código de recolhimento?

Primeiramente, cabe salientar que o dentista que presta serviços a pessoas físicas, jurídicas ou ainda cooperativas é enquadrada para fins previdenciários como contribuinte individual.

O código de recolhimento da GPS pode ser o 1107 - contribuinte individual ou poderá optar pelo recolhimento no código 1163 - contribuinte individual opção aposentadoria por idade.

No código 1163 este dentista renuncia ao direito de aposentar-se por tempo de contribuição, no entanto, todos os demais benefícios são mantidos e somente pode recolher sobre um salário mínimo, a vantagem deste código é que o percentual é de 11% enquanto no código 1107 o percentual é de 20%.

A vantagem do código 1107 é que este dentista poderá recolher qualquer valor entre R$ 937,00 (salário mínimo nacional) a 5.531,31 (teto previdenciário) e poderá aposentar-se por qualquer aposentadoria que desejar, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Quanto ao convênio o dentista permanece na mesma categoria de enquadramento, qual seja, contribuinte individual, porém, quem deve reter o valor da contribuição e repassar ao INSS será a empresa a que ele está conveniado no percentual de 11% limitado ao teto previdenciário (R$ 5.531,31). Porém, se o convênio se der através de cooperativa o percentual retido deste dentista será de 20% também limitado ao teto previdenciário.

Fundamentação legal: artigos 9º e 65 ambos da IN RFB nº 971/2009 e Ato Declaratório Executivo nº 46/2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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