Férias sequenciais
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Podemos dar duas férias seguidas para o funcionário?

Quanto a questão apresentada, mencionamos que não há previsão legal sobre a concessão de 2 (duas) férias concomitantemente, porém como a lei é omissa e desde que o empregado já tenha os períodos aquisitivos completos, entendemos que poderá ser concedidas as férias sequencialmente, desde que sejam feitas comunicações para cada período aquisitivo e se cumpra o prazo do aviso de férias que deverá ser de no mínimo 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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