Operadores de telemarketing
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Funcionários que executam função de Telemarketing possuem pausa de 10 minutos em 02 períodos e um intervalo de repouso e alimentação de 20 minutos, devem ser computadas como jornada de trabalho?

Os operadores de telemarketing deverão observar o limite máximo diário de 6 horas de jornada, nele incluídas as pausas, sem prejuízo do salário, conforme item 5.3 do Anexo II da NR 17.

O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de telemarketing/teleatendimento é de 20 minutos, além de ser obrigatória a concessão de 02 períodos de intervalo cada um, de 10 minutos após os 60 minutos de trabalho e antes dos 60 minutos finais.

Isso posto, as pautas de 10 minutos cada uma, devem ser computadas na jornada de trabalho, totalizando a jornada de trabalho 6:00 horas e 20 minutos, sendo 20 minutos de intervalo.

Nesse caso, na jornada de 6 horas, efetivamente o empregado trabalha 5 horas e 40 minutos, em razão da concessão dos intervalos de 10 minutos cada um, dentro da jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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