Quando a empresa possui uma rescisão complementar por dissídio e tem saldo de FGTS residual, teremos a multa de 40% sobre esse saldo residual?
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Ocorrendo uma rescisão complementar por dissídio coletivo, a multa de 40% será devido sobre a totalidade do FGTS. Portanto, o saldo residual entrará para o cálculo da multa do FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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