Administradora de várias empresas
Voltar

Sócia administradora de várias empresas é obrigada a realizar retirada de pró-labore de cada empresa até que atinja o teto do INSS. Devemos informar pela GFIP?

Recomendamos que seja atribuído pró-labore ao sócio administrador em face da previsão na Solução de Consulta Cosit 120/2016.

O valor será livre e estabelecido em Contrato Social e em regra é pago pelo estabelecimento matriz e informado em SEFIP.

A tributação previdenciária se limitada ao teto do salário-de contribuição, ou seja, R$ 5.531,31 (base de cálculo).

Lembramos que não há lei que obrigue o pagamento de pró-labore, contudo a solução de consulta informada indica a maneira da RFB interpretar o caso concreto, bem como demonstra sua maneira de fiscalizar, de modo, que é recomendado atender a Solução de Consulta no sentido de efetuar o pagamento do pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•