Compensar créditos retidos
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Empresa possui alguns créditos de INSS que foram retidos por nossos clientes em exercícios anteriores e que não foram compensados, estão em nosso ativo. Podemos compensar com INSS devido no exercício atual?

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Nesse caso é exigida a declaração em GFIP na competência da emissão de um dos documentos acima mencionados, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra.

Além do destaque previsto art. 126 da IN 971/2009 RFB, e que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor até o dia 20 do mês seguinte da emissão do documento relativo ao serviço prestado. O valor do crédito da retenção é compensado na sua integridade, mas se restar saldo este poderá ser compensado nas competências seguintes até liquidar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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