Estabilidade na gestação
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Funcionária gestante tendo adquirido estabilidade pela sua gravidez, perde a criança durante a gestação. Como fica a estabilidade?

Caso a perda do bebê ocorra numa fase (normalmente após a 23ª semana de gestação) em que seja lavrado atestado de óbito ou certidão de nascimento será devido o benefício de salário maternidade normalmente.

Assim se apresentado um dos dois documentos citados acima, será devido o benefício por 120 dias, além da estabilidade até o quinto mês após o parto (mesmo com falecimento).

IN 77/2015, Art. 343:

3º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera- se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

4º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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