Funcionária gestante tendo adquirido estabilidade pela sua gravidez, perde a criança durante a gestação. Como fica a estabilidade?
Caso a perda do bebê ocorra numa fase (normalmente após a 23ª semana de gestação) em que seja lavrado atestado de óbito ou certidão de nascimento será devido o benefício de salário maternidade normalmente.
Assim se apresentado um dos dois documentos citados acima, será devido o benefício por 120 dias, além da estabilidade até o quinto mês após o parto (mesmo com falecimento).
IN 77/2015, Art. 343:
3º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera- se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.
4º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO