No caso de pró-labore, devemos efetuar as mesmas obrigações de um funcionário CLT, tais como férias, 13º salário, FGTS e afins?
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No caso de profissionais que recebam pró-labore, portanto não são empregados regidos pela CLT. Assim para os mesmos não são estendidos os direitos inerentes aos empregados (CLT) tais como férias, 13º salário, aviso prévio. Quanto ao FGTS poderá ser feito o recolhimento por opção para sócios e diretores sem vínculo conforme Lei 8036/90, artigo 16.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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