Utilizar os serviços prestados pelo MEI
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Quais são as obrigações tributarias para as empresas que utilizam os serviços de MEI, como identificar o MEI?

A contribuição previdenciária do MEI é de 5% e está embutida no DAS, no qual gera direito à todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Informamos ainda que o MEI deverá:

a) reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço correspondente a 8%, conforme tabela de salário de contribuição, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20;

b) declarar à Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do SEFIP, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

c) recolher a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado.

Quanto aos recolhimentos supracitados, que devem ser informados em SEFIP, serão preenchidos da seguinte forma:

a) no campo “Simples”, “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, "0000"; e
c) no campo “Alíquota RAT”, "0,0".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo “Cód. Pagamento GPS”.

A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS), no qual terá o código 2100.

Informamos que o MEI não terá a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a retenção só ocorre pela prestação de serviços entre empresas.

Apesar de o MEI ter CNPJ, é considerado contribuinte individual, contudo não estando sujeito ao desconto de 11% de contribuição previdenciária que todo contribuinte individual tem quando presta serviços às empresas.

Informamos ainda que a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

Neste caso, o MEI será informado na GFIP/SEFIP da tomadora como categoria 13 e na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Nos demais serviços que o MEI prestar, a empresa não terá o encargo patronal.Quanto ao fato de como identificar um MEI, se a nota fiscal emitida por ele não demonstrar que se trata de microempreendedor individual, somente ele poderá comprovar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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