Em caso de aborto não criminoso, antes de 24 semanas, comprovado por atestado médico oficial, a funcionária terá direito a licença maternidade?
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Esclarecemos que em caso de abordo não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo retornar às suas atividades após este período.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §4º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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