Integrar a remuneração do funcionário
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Na reforma trabalhista a comissão, gratificação, abono salarial e complemento salarial não devem incidir FGTS, INSS e também não devem integrar a base de férias e 13º salário?

As comissões e gratificações continuarão integrando a remuneração do empregado e consequentemente haverá tributação de INSS e FGTS sobre estas duas parcelas, bem como integrarão a remuneração para fins de décimo e férias, interpretação que decorre da leitura do artigo 457, § 1º da CLT, já alterado pela Lei 13.467/2017.

O abono não integrará a remuneração tanto para férias como para décimo, bem como para INSS e FGTS, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT, já alterado pela Lei nº 13.467/2017.

Quanto ao complemento salarial não existe menção desta parcela na reforma trabalhista, portanto, se houver pagamento de complemento salarial haverá incidência de INSS e FGTS, sendo que integrará a remuneração para fins de décimo e férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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