No pagamento da hora atividade, produtividade e biênio há reflexo no DSR?
Interpretamos tratar-se o questionamento do descanso semanal remunerado do professor.
HORA-ATIVIDADE:
O adicional de hora-atividade é destinado ao pagamento do tempo gasto pelo professor fora da escola, na preparação de aulas, preparação e correção de provas e exercícios.
As convenções determinam o pagamento de hora-atividade, destinado exclusivamente ao pagamento do tempo gasto pelo professor fora da escola, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção destes.
DSR DO PROFESSOR:
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) corresponde a 1/6 sobre o salário base, acrescido da hora-atividade e demais remunerações recebidas mensalmente, como adicional por tempo de serviço, e gratificações ajustadas.
Assim, teríamos para o cálculo do DSR do professor= (salário base + hora-atividade + demais remunerações) : 6.
Isso posto, a hora-atividade, a produtividade e o biênio deverão ser acrescidas ao salário base do professor para o cálculo do DSR do professor.
FONTE: Consultoria CENOFISCO