Funcionário que adota uma criança com menos de 14 anos terá direito ao salário-família?
O salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade.
Assim, o empregado que adota uma criança também faz jus ao salário-família, porém deve apresentar a sentença/termo de adoção para a empresa.
Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.359.
FONTE: Consultoria CENOFISCO