Funcionária foi demitida com a função de diretora executiva, estamos admitindo outra com salário menor, como proceder?
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No caso em questão, se nesta função que será exercida não há outro empregado na mesma função que sirva de paradigma, a empresa poderá contratá-lo com salário menor do que o percebido pelo empregado dispensado.

Base legal: Art. 461 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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