Funcionário é obrigado a marcar o ponto no horário de saída e retorno do período do almoço?
Informamos que o § 2º do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, constata-se que a marcação do horário de trabalho constitui procedimento obrigatório em todos os estabelecimentos que possuem mais de dez empregados, não podendo a empresa, ainda que o queira, dispensar seus empregados da adoção desta prática, independentemente de afixar em local visível o quadro de horário de trabalho.
No tocante ao intervalo de alimentação e repouso, observamos que, tal período, deve ser pré-assinalado, ou seja, deve constar no cartão de ponto, não sendo obrigatória a sua marcação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO